AEILIJ - Estatuto
Estatuto da Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil - AEILIJ
Titulo I
Da denominação, sede e duração.
Art.1° - Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil - AEILIJ, é uma sociedade civil, caráter Educacional, cultural e literário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia própria, fundada em 30/06/99, com sede na cidade de Teresópolis/RJ e doravante, tão somente, para fim deste Estatuto, chamar-se-á, simplesmente, Associação.
Art. 2° - A duração da Associação será por tempo indeterminado.
Titulo II
Dos objetivos
Art.3° - São objetivos primordiais da Associação os constantes da Carta de Princípios a seguir reproduzida:
a) Defender os interesses e os direitos de seus associados e de toda a categoria;
b) Defender a qualidade da produção literária;
c) Ampliar o alcance, a exposição e a divulgação do Livro Infantil e Juvenil;
d) Gerar e participar de campanhas e ações pelo incentivo à leitura.
e) Defender a livre criação literária e a expansão do público leitor.
Titulo III
Da constituição, organização e da administração.
Art. 4° - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação Brasileira em vigor.
Art.5° - Os órgãos e pessoas que compõem a Associação, sua Organização, Administração e Fiscalização são os seguintes:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo;
e) Associados;
Titulo IV
Da Assembleia Geral
Art. 6° - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e decisão, com caráter permanente, que reúne todos os associados, de acordo com o artigo 59º da Lei 10.406/2002 do Novo Código Civil, e compete privativamente á Assembléia Geral, destituir os administradores e alterar o Estatuto da Associação e deliberar sobre assuntos de interesses gerais.
Art. 7° - A Convocação será feita pelo Presidente, por edital de convocação divulgado obrigatoriamente por jornal, publicado em jornal local, podendo ainda a convocação ser feita por Carta, e-mail, com antecedência mínima de dez dias, com data, horário, quórum, local da reunião e ordem do dia, claramente especificados, em três convocações, com intervalo de 01( uma), hora entre cada uma delas.
Parágrafo Primeiro - Nos Editais de Convocação deverão constar:
a) A denominação da Associação, o número de inscrição no CNPJ, a expressão Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso.
b) O local, o dia e a hora da reunião, em cada uma das convocações em sua sequencia ordinal.
c) A ordem do dia, como os trabalhos e suas especificações.
d) O número de associados ativos existentes na Associação para fins de contagem do quórum para realização da Assembleia.
e) A data, o nome e CPF e a assinatura do responsável pela Convocação; Caso a Assembleia esteja sendo convocada por associados, deverão assinar o Edital pelo menos três daqueles que assinaram o documento que solicitava a convocação.
Parágrafo Segundo - Na ausência ou omissão do Presidente será a convocação feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e garantindo 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Art. 8° - A Assembleia Geral será realizada em primeira convocação com o número mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um do número total de associados ativos na data, ou em terceira e última convocação, uma hora depois da segunda convocação, com a presença de pelo menos 10 associados presentes. As deliberações da Assembleia Geral deverão ser acatadas por todos os associados, inclusive aqueles que não tenham comparecido à assembleia.
Parágrafo primeiro - Para efeito do quórum de que trata o artigo 8º, o número de associados presentes, em cada convocação, será levantado contando-se o número de assinaturas apostas no Livro de Presença.
Parágrafo segundo - Não havendo quórum em nenhuma das três convocações deverá ser realizada uma nova convocação para realização de uma nova assembleia dentro de pelo menos 06 (seis) meses.
Art. 9° - Para as Assembleias gerais serão permitidos votos por procuração ou por e-mail.
Art. 10° - A ata da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será lavrada em Livro Próprio, e estará à disposição dos Associados.
Parágrafo único - As atas das Assembleias serão assinadas pelos Diretores e por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados presentes ou mais associados participantes da assembleia, em livro próprio.
Art. 11° - A Assembleia Geral Ordinária (A.G.O) será convocada e realizada até 30 de junho de cada ano, a fim de:
a) Discutir e votar a prestação de contas, demonstrações financeiras, Balanço do exercício, parecer do Conselho Fiscal e os atos administrativos da Diretoria com relação ao exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior, conforme legislação vigente.
b) Discutir e votar o orçamento e critérios de administração da Associação para o exercício em curso até a realização da próxima AGO.
c) Eleger a Diretoria para mandatos com duração de 02 (dois) anos. E eleição para o Conselho Fiscal com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Poderá haver reeleição, somente por mais um mandato, caso seja aprovado por Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 12º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada em qualquer época do ano, dentro dos mesmos critérios da Assembleia Geral Ordinária, sempre que for julgado conveniente. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) poderá deliberar sobre assuntos específicos e relevantes, de interesse imediato, referidos no edital de convocação.
Art. 13° - Compete à Assembleia Geral:
a) conduzir-se pelo Estatuto e faze-lo cumprir;
b) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;
c) eleger quem presidirá a Assembleia, quando faltar o Presidente e o Vice-Presidente;
d) reformar o presente Estatuto;
e) apreciar atos da Diretoria;
f) alterar resoluções de Assembleias anteriores;
g) decidir sobre os bens da Associação, estabelecer critérios para vendas, doações e hipotecas de bens imóveis, empréstimos e aplicações de capital;
h) deliberar sobre a dissolução total ou parcial da Associação por maioria de seus membros.
Titulo V
Da Diretoria
Art. 14° - A diretoria é órgão executivo, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral Ordinária e é constituída por quatro membros, a saber:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Tesoureiro
- Secretário
Parágrafo primeiro - As eleições para diretoria serão realizadas no primeiro semestre do ano, sendo feita a comunicação por jornal de circulação na localidade da sede da Associação, ou ainda, podendo ser feita por carta ou e-mail, 30 dias antes das eleições. Sempre ocorrendo na mesma data em que se realizar a Assembléia Geral Ordinária daquele ano.
Parágrafo segundo - As eleições poderão ser fiscalizadas por representantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO e por representantes das chapas concorrentes.
Parágrafo terceiro - A eleição se dará por voto secreto. Admitindo-se votação em aberto por e-mail. Sendo fiscalizada por representantes da Diretoria da Associação e por representantes das chapas concorrentes, sendo admitidos os votos por procuração. Neste caso, as procurações deverão ser apresentadas na data marcada para a realização da assembleia geral.
Parágrafo quarto - Serão nulos os votos em desacordo com as instruções emanadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 15° - Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir a Carta de Princípios, o Estatuto, o Regimento Interno e todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
b) Indicar os membros do Conselho Consultivo;
c) Indicar associados, ou contratar Gerentes executivos, estabelecendo a sua competência e remuneração dentro do que se considerar adequado à administração da Associação;
d) Autorizar a contratação das pessoas exigidas para os serviços ou atividades da Associação, estabelecendo as suas competências, tarefas e remuneração de cada uma delas;
e) Apreciar as propostas de obras, serviços ou atividades da Associação;
f) Encaminhar as previsões orçamentárias, bem como os balancetes e o balanço anual às Assembleias Gerais, incluindo o parecer do Conselho Fiscal;
g) Realizar as transações de venda, permuta, doação e outras, de acordo com os critérios estabelecidos pela Assembleia Geral;
h) Apreciar as inclusões de novos associados e as exclusões, demissões e desligamentos de associados;
i) A diretoria poderá atribuir descontos e isenções relativos as anuidades e ou taxas.
Art. 16° - É expressamente vedado aos membros da Diretoria: prestar fiança, aval ou endosso, e favorecer terceiros, em nome da Associação.
Art. 17° - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais (AGO e AGE),
c) Reunir a Diretoria periodicamente podendo, esta ser on-line ou outra forma;
d) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e, em geral, em todas as suas relações com terceiros;
e) Constituir procuradores e advogados, de acordo com a autorização da Diretoria;
f) Assinar com o Secretário o expediente e toda correspondência da Associação;
g) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro os documentos, cheques e outros meios eletrônicos de pagamento a fim de liquidar as contas a pagar e receber da Associação, suas obrigações e os haveres da Associação. Também assinar com o Tesoureiro os Balanços e demonstrações financeiras da Associação, impressos em papel.
h) supervisionar todas as atividades da Associação, tomando todas as providências para o seu bom funcionamento;
i) Admitir e demitir empregados cujos salários serão fixados em consenso com a Diretoria.
j) Representar a Associação isoladamente junto a Governos Federal, Estadual e Municipal como seu representante legal, além de assinar as declarações digitais em todos os âmbitos através dos Certificados Digitais na modalidade ICP Brasil.
Art. 18° - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) Assessorar o Presidente em suas obrigações na Administração;
c) Aceitar a delegação para assuntos específicos.
Art. 19° - Compete ao Tesoureiro:
a) Coordenar os serviços da tesouraria, zelando pela escrituração dos respectivos livros e do controle financeiro dos associados, que deverá ser mantido rigorosamente em dia;
b) Assinar com o Presidente todos os atos que envolvam responsabilidade financeira da Associação.
c) Organizar as contas a pagar e a receber da Associação, mantendo registros e controles regulares e colocando-os sempre a disposição do Conselho Fiscal para verificação.
Art. 20° - Compete ao Secretário:
a) Administrar os serviços gerais de secretaria;
b) Supervisionar o expediente das correspondências, avisos e circulares;
c) Manter livros de atas, transcrever e divulgar atas das Assembleias Gerais;
d) Providenciar todos os atos e ações burocráticas determinadas pela legislação, pelo Estatuto e pela Diretoria;
e) supervisionar, organizar e manter em ordem todos os arquivos de associados, inclusive com atualização.
Art. 21° - Ao criar as Representações Regionais e Gerência Executiva, a Diretoria deverá indicar as pessoas para este fim, devendo o Regimento Interno estabelecer as condições, as competências, os prazos, atividades e a organização que estas instâncias de apoio e administração deverão ter, sempre de acordo com os interesses maiores da Associação.
Titulo VI
Do Conselho Fiscal
Art. 22° - O Conselho Fiscal é órgão da Assembleia Geral, autônomo, eleito cada dois anos, em Assembleia Geral Ordinária. E será composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) efetivos e 02 (dois) suplentes.
Parágrafo Único - Não podendo um associado participar da Diretoria e do Conselho Fiscal ao mesmo tempo. Assim como não se admite parentesco entre os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 23° - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Acompanhar e fiscalizar assídua e minuciosamente os documentos da Associação, verificando os Atos da Diretoria e orientando para o cumprimento da Legislação, do Estatuto Social e das deliberações da Assembléia.
b) Reunir-se periodicamente para examinar a documentação e as atividades da Associação, devendo as conclusões dos seus trabalhos ser lavradas em Ata circunstanciada e lavrada em livro próprio.
c) Emitir parecer por ocasião da Assembleia Geral Ordinária Anual com relação às contas do exercício indicando par a Assembleia a correção do que foi verificado durante o ano.
d) Compete ainda, ao Conselho Fiscal, verificar os saldos bancários, as contas a pagar e receber de conformidade com o estabelecido pela Diretoria, para orçamento, origens e aplicação dos recursos da Associação.
Titulo VII
Do Conselho Consultivo
Art. 24° - O Conselho Consultivo é formado por membros da Associação que deverão ser indicados pela Diretoria sendo composto por especialistas nas áreas da Literatura e da Leitura e por autores de reconhecido valor e destaque.
Parágrafo único - A Diretoria deverá dentro das suas deliberações, formatar no Regimento Interno da Associação, o número e o mandato destes Conselheiros, sendo conveniente que sejam renovados os Conselheiros a cada Eleição para a Diretoria da Associação.
Art. 25° - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Assessorar, dar apoio, aconselhar e orientar a Diretoria;
b) Propor iniciativas que visem a consecução dos objetivos da Associação, o fortalecimento da cultura literária e a união da categoria;
c) Aconselhar a Diretoria na participação em campanhas e ações de interesse público, condizentes com a Carta de Princípios da Associação;
d) Manter a Associação a par e participante das políticas e empreendimentos em prol da Leitura;
e) Tratar das questões de Ética da Associação;
Titulo VIII
Dos Associados
Art. 26° - Associados Fundadores são os aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da Associação, assinaram o livro de presença e se comprometeram com as finalidades da Associação.
Art. 27º - Serão admitidos como Associados os Escritores e Ilustradores que:
a) Possuir pelo menos um livro, de sua autoria, publicado profissionalmente em editora Comercial com ISBN e classificação de gênero como Literatura Infantil, Juvenil ou Infantojuvenil na ficha catalográfica;
b) Comprometerem- se com a Carta de Princípios da Associação e seus objetivos sociais e econômicos conforme estabelecido no Estatuto Social e Regimento Interno;
c) Possuir os seus nomes aprovados em reunião da Diretoria.
Parágrafo único - Não serão consideradas para fins de admissão, as participações em Antologias.
Art. 28° - São direitos dos Associados:
a) Participar de todas as programações e atividades promovidas pela Associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que estejam em dia com as suas obrigações com a Associação, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
c) Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto, desde que estejam em dia com as suas obrigações com a Associação.
Art. 29° - São deveres dos Associados:
a) Respeitar a Carta de Princípios da Associação;
b) Cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno;
c) Respeitar as decisões da Assembleia Geral e as deliberações da Diretoria;
d) Cumprir com dedicação o cargo para o qual foi eleito; ou indicado;
e) Pagar a taxa anual estipulada pela Diretoria.
Art. 30° - Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Associação, nem, tampouco, respondem subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos da Associação.
Art. 31º - Os associados não poderão mais fazer parte da Associação em caso de:
a) Falecimento
b) Pedido de desligamento;
Parágrafo primeiro - O associado que desejar deixar de fazer parte da Associação comunicará esta sua decisão à Diretoria, através de ofício, solicitando a sua exclusão do quadro de associados com 30 dias de antecedência.
c) Falta de conduta ética;
d) Descumprimento contumaz deste Estatuto, desrespeito às decisões da Assembleia Geral e das demais deliberações da Associação, de modo que possa comprometer a imagem da Associação;
e) Levar a Associação a ajuizar ações judiciais para fazer valer direitos da Associação;
Art. 32° - Excluídos da Associação, qualquer que seja o motivo, ou dela se retirando, os Associados não terão direito a salários, indenizações, compensações de qualquer natureza, a nenhum titulo ou pretexto, pelos serviços prestados à Associação.
Parágrafo único - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Titulo IX
Do Patrimônio
Art. 33°- O patrimônio da Associação, ou seja, o seu Ativo Não Circulante - Permanente é constituído de bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir, obtidos por compra, legados, doações e outros meios legais. E o Patrimônio Social será composto dos Superávits e Déficits apurados a cada ano, acumuladamente.
Parágrafo único - A Secretária devera manter um cadastro atualizado do patrimônio da Associação, bem como dos seus Associados.
Art. 34° - O Presidente que assumir o cargo assinará um compromisso de que zelará pelo patrimônio da Associação, constante da relação de bens, que lhe será apresentada no ato da posse.
Art. 35° - A perda ou desaparecimento de qualquer bem patrimonial será imediatamente comunicado à Diretoria que tomará as providencias cabíveis.
Parágrafo único - Se não forem tomadas as providencias a que se refere este Artigo, o Presidente ou seu substituto, será responsabilizado e obrigado a indenizar a Associação.
Art. 36° - Constituem receita da Associação:
a) As taxas anuais dos associados;
b) O produto da venda de seus bens;
c) Os rendimentos oriundos da exploração de bens de sua propriedade;
d) Legados, doações, subvenções e outros auxílios que vier a receber;
e) O produto de campanhas financeiras, tais como bazares, feiras e eventos patrocinados pela Associação.
f) A venda de produtos ou a prestação dos serviços que a Associação deliberar realizar, dentro dos limites deste Estatuto e da legislação vigente.
Parágrafo único - Os membros eleitos para a Diretoria ficarão isentos das taxas e contribuições anuais para a Associação durante a vigência do seu mandato.
Titulo X
Dos Livros
Art. 37º - A Associação manterá os seguintes Livros:
a) Livro de Atas das Assembleias Gerais;
b) Livro de Presença nas Assembleias Gerais;
c) Livro de Atas das Reuniões da Diretoria;
d) Livro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal;
e) Livros de inscrição de Associados;
f) Livros Contábeis e de Escrituração conforme a legislação;
g) Livros Fiscais conforme as exigências legais das atividades econômicas da Associação.
Parágrafo único - Os Livros de que trata este artigo poderão ser substituídos por fichas ou meios eletrônicos de registro e controle, desde que guardem todas as condições de verificação acompanhamento e controle ao longo do tempo pelos associados.
Titulo XI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 38° - Os recursos financeiros previstos no Artigo 36º serão aplicados na consecução dos objetivos da Associação, dentro do território nacional.
Art. 39° - É vedada a distribuição de lucros e de qualquer bonificação ou vantagens aos associados, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 40º - A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão, conforme o que dispõe o artigo 38º.
Art. 41º - Os membros da Diretoria são responsáveis perante a Associação e a Justiça, por atos e decisões tomadas à revelia da Assembleia Geral, que possam trazer danos financeiros ou morais para a Entidade.
Art. 42° - Em caso de extinção da Associação, os seus bens serão revertidos em proveito da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil e/ou a Entidades Beneficentes conforme deliberação da Assembleia Geral de extinção da Associação.
Art. 43° - As disposições do presente Estatuto serão complementadas por Regimento Interno, Instruções e Avisos expedidos pela Diretoria, para o fiel cumprimento dos objetivos da Associação.
Art. 44° - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 45º - Na Assembleia de aprovação deste Estatuto, os cargos de Diretoria existentes e o mandato dos Diretores permanecerão válidos até a Assembleia Geral de 2017, quando deverão ser eleitos os Diretores para o novo mandato conforme o presente Estatuto e os Conselheiros Fiscais com o primeiro mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2019.
Art. 46º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório Competente.
Teresópolis, RJ, 17 de setembro de 2015.